1. As propostas deverão reunir as seguintes condições:
- Respeitem a legislação em vigor;
- Sejam claras, detalhadas e delimitadas no território da freguesia;
- Não excedam os montantes definidos no art.º 5;
- Estejam inseridas nas competências próprias ou delegadas da União das Freguesias, conforme estipulado no artigo 4º das presentes normas;
- Não sejam incompatíveis com projetos ou planos em vigor e/ou previstos pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão ou pela Câmara Municipal de Sintra;
- Não sejam incompatíveis com Regulamentos, Normas da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão e da Câmara Municipal de Sintra;
- Não configurem uma prestação de serviços, um pedido de apoio de projetos privados ou associativos;
- Não beneficiem interesses privados de qualquer entidade;
- Não configurem situações de autoemprego;
- Não ultrapassem os 2 anos de execução;
- Não são elegíveis propostas que envolvam obras públicas ou intervenções estruturais que exijam projeto de arquitetura, especialidades, licenciamento municipal, concurso público ou empreitada, devendo consistir em intervenções artísticas ou criativas, mobiliário leve, ações de valorização ambiental ou iniciativas de promoção da fruição comunitária dos espaços da freguesia;
- Sejam tecnicamente exequíveis.
2. Propostas semelhantes ou diferentes para uma mesma localização poderão ser integradas num só projeto.
3. Poderão ainda ser objeto de exclusão, as propostas que:
- Não seja possível a autarquia assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos e financeiros indisponíveis;
- Sejam de âmbito similar, um complemento, continuidade/faseamento de um ou mais projetos executados no âmbito do OP nas últimas duas edições inclusive;
- A entidade ou espaço beneficiário tenham sido alvo de apoio do OP nas últimas duas edições, na mesma área temática, descritas no art.º 4 das presentes normas;
- As propostas cuja execução dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados para análise técnica.
4. Propostas que beneficiem a atividade e/ou utilizadores de uma entidade formalmente constituída (ex. Associações, Escolas, Grupos Desportivos, entre outras),
Os proponentes têm obrigatoriamente de apresentar em sede de análise técnica, os seguintes documentos:
- Os proponentes têm obrigatoriamente de apresentar em sede de análise técnica, os seguintes documentos:
- Plano de atividades para o ano em curso, relatório de contas e escritura de constituição, se aplicável;
- Declaração com a autorização da entidade beneficiária para a execução da proposta em causa, caso seja considerada como projetor vencedor.
- Todas as despesas relativas à manutenção e funcionamento, obrigações legais ficarão à cargo da entidade, dispensada a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão de qualquer obrigação ou encargo, para além da aquisição em causa;
- Outros documentos que a equipa técnica considerar imprescindíveis.
5. Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Efetuadas antes da data de início do projeto ou obra;
- Relacionadas com a aquisição ou arrendamento de imóveis;
- Correntes de funcionamento (água, luz, gás, telecomunicações);
- Recursos Humanos que não estejam diretamente alocados ao projeto