As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade, devendo ser claras, objetivas e transparentes
As propostas serão aprovadas desde que respeitem cumulativamente os seguintes critérios:
- Estejam inseridas nas competências próprias ou delegadas da União das Freguesias, conforme estipuladas no artigo 4º das presentes Normas;
- Sejam suficientemente detalhadas e delimitadas no território da freguesia;
- Respeitem os limites orçamentais definidos no art.º 5;
- Não constituam investimentos previstos no Plano Anual de Atividades da União das Freguesias ou da Câmara Municipal de Sintra;
- Sejam compatíveis com projetos e planos da União das Freguesias ou da Câmara Municipal de Sintra;
- Não beneficiem interesses privados em detrimento da comunidade local;
- Não configurem situações de autoemprego;
- Não configurem uma prestação de serviços, um pedido de apoio e financiamento de projetos privados;
- Não ultrapassem os 18 meses de execução;
- Sejam tecnicamente exequíveis;
- Tenham na sua génese uma utilização pública sem que, para isso, seja necessário qualquer tipo de fidelização;
- Não sejam de âmbito similar, um complemento ou continuidade de um ou mais projetos executados no âmbito do OP nos últimos 2 anos;
- Respeitem a legislação em vigor;