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Elegibilidade das propostas

1. As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade;

 

2. As propostas devem ser claras, objetivas e transparentes e serão aprovadas desde que respeitem cumulativamente os seguintes critérios:

a) Estejam inseridas nas competências próprias ou delegadas da União das Freguesias, conforme estipuladas no artigo 4º das presentes normas;

b) Sejam suficientemente detalhadas e delimitadas no território da freguesia;

c) Não excedam os montantes definidos no art.º 5, incluindo projetos de arquitetura, especialidades, IVA à taxa legal, fiscalização e quaisquer outras obrigações legais;

d) Sejam compatíveis com projetos e planos da União das Freguesias ou da Câmara Municipal de Sintra;

e) Não constituam investimentos previstos no Plano Anual de Atividades da União das Freguesias ou da Câmara Municipal de Sintra;

f) Sejam tecnicamente exequíveis;

g) Não beneficiem interesses privados em detrimento da comunidade local;

h) Não configurem situações de autoemprego;

i) Não configurem uma prestação de serviços, um pedido de apoio e financiamento de projetos privados;

j) Não ultrapassem os 2 anos de execução, com exceção de propostas que necessitem de projetos de arquitetura, especialidades, lançamento de concurso público, em que terão um prazo de 3 anos.

 

3. Poderão ainda ser objeto de exclusão, as propostas que:

a) Não seja possível a autarquia assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos e financeiros indisponíveis;

b) Sejam de âmbito similar, um complemento, continuidade/faseamento de um ou mais projetos executados no âmbito do OP nas últimas duas edições inclusive;

c) A entidade ou espaço beneficiário tenham sido alvo de apoio do OP nas últimas duas edições, na mesma área temática, descritas no art.º 4 das presentes normas;

d) As propostas cuja execução dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados para análise técnica.

 

4) Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Efetuadas antes da data de início do projeto ou obra;

b) Relacionadas com a aquisição ou arrendamento de imóveis;

c) Correntes de funcionamento (água, luz, gás, telecomunicações);

d) Recursos Humanos que não estejam diretamente alocados ao projeto.